Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 408
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção II - DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS (Ir para)
Art. 408

- As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente de que tratam os art. 412 e art. 413 não serão computadas para fins de determinação do lucro real (Lei 12.973/2014, art. 12).

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