Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Capítulo I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Ir para)
Seção IV - VARIAÇÃO CAMBIAL (Ir para)
Art. 12- As variações monetárias em razão da taxa de câmbio referentes aos saldos de valores a apropriar decorrentes de ajuste a valor presente não serão computadas na determinação do lucro real.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 12. Vigência em 01/01/2015).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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