Legislação
Lei 12.973, de 13/05/2014
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 119- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, exceto os arts. 3º, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 119. Vigência na data da publicação da lei).§ 1º - Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 75, aplicam-se, a partir de 01/01/2014:
I - os arts. 1º e 2º e 4º a 70; e
II - as revogações previstas nos incisos I a VI, VIII e X do caput do art. 117.
§ 2º - Aos contribuintes que fizerem a opção prevista no art. 96, aplicam-se, a partir de 01/01/2014:
I - os arts. 76 a 92; e
II - as revogações previstas nos incisos VII e IX do caput do art. 117.
Brasília, 13/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Arthur Chioro - Miriam Belchior - Luís Inácio Lucena Adams - Antonio Henrique Pinheiro Silveira - Moreira Franco
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;