Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro I - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS (Ir para)
Título IV - DO RENDIMENTO BRUTO (Ir para)
Capítulo III - DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS (Ir para)
Seção VII - DOS RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL (Ir para)
Art. 50- São tributáveis os resultados positivos provenientes da atividade rural exercida pelas pessoas físicas, apurados conforme o disposto nesta Seção (Lei 9.250/1995, art. 9º).
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