Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 521
Capítulo VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS (Ir para)
Seção III - DAS CONTRIBUIÇÕES DE SUBSCRITORES DE VALORES MOBILIÁRIOS (Ir para)
  • Encargos com emissão de ações ou bônus de subscrição
Art. 521

- Os custos associados às transações destinadas à obtenção de recursos próprios, por meio da distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido, poderão ser excluídos, para fins de determinação do lucro real, quando incorridos (Decreto-lei 1.598/1977, art. 38-A).

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