Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 638

Título XIV - DA ISENÇÃO OU DA REDUÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA COMO INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (Ir para)

Capítulo III - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 638

- Para fins do benefício de que trata este Capítulo, não se considera como modernização, ampliação ou diversificação a simples alteração da razão ou da denominação social, a transformação, a incorporação ou a fusão de empresas existentes.

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