Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Título XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Capítulo II - DA APLICAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA EM INVESTIMENTOS REGIONAIS (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Subseção II - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS (Ir para)
- Disposições gerais
- As deduções do imposto sobre a renda feitas em conformidade com o disposto neste Capítulo serão aplicadas, conforme o caso, no Finor, no Finam e no Funres (Decreto-lei 1.376/1974, art. 2º).
Parágrafo único - A partir de 29/11/2013, data de publicação da Medida Provisória 628/2013, é vedada a possibilidade de aplicação das deduções de que trata este artigo no Funres.
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