Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 680

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Ir para)
Seção I - DA INCIDÊNCIA (Ir para)
  • Rendimentos isentos
Art. 680

- Não ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte os rendimentos a que se refere o art. 35.

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