Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 694

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo I - DOS RENDIMENTOS SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA (Ir para)
Seção IV - DOS RENDIMENTOS DIVERSOS (Ir para)
Subseção II - DOS VALORES RECEBIDOS POR SOBREVIVÊNCIA DE SEGUROS DE VIDA (Ir para)
Art. 694

- Os valores recebidos em decorrência de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do art. 677 (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 63, caput).

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