Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 717

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo II - DOS RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS (Ir para)
Seção I - DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
  • Tratamento do imposto sobre a renda
Art. 717

- O imposto sobre a renda descontado na forma prevista nesta Seção será considerado antecipação do imposto sobre a renda devido pela beneficiária (Decreto-lei 2.030/1983, art. 2º, § 1º).

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