Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
- Reajuste do rendimento
- Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue será considerada líquida e caberá o reajustamento do rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto, ressalvadas as hipóteses a que se referem o art. 733 e o § 1º do art. 761 (Lei 4.154/1962, art. 5º; e Lei 8.981/1995, art. 63, § 2º).
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