Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 830

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)

Capítulo IV - DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (Ir para)
Seção III - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA DO FUNDO (Ir para)
Art. 830

- Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata o art. 826, a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário será responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive obrigações acessórias, do fundo (Lei 9.779/1999, art. 4º).

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