Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 929

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)

Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção II - DAS PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Subseção II - DO VENCIMENTO ANTECIPADO (Ir para)
  • Extinção da pessoa jurídica
Art. 929

- Na hipótese de extinção da pessoa jurídica sem sucessor serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.

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