Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título II - DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (Ir para)
Capítulo I - DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção IV - DISPOSIÇÕES COMUNS (Ir para)
Subseção II - DO LUGAR DE PAGAMENTO (Ir para)
Art. 937- O pagamento ou o recolhimento do imposto sobre a renda poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário autorizado a receber receitas federais, independentemente do domicílio tributário do sujeito passivo (Lei 7.738, de 9/03/1989, art. 32).
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