Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 956

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção IV - DA AÇÃO FISCAL (Ir para)
  • Exame de livros e documentos
Art. 956

- Os Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda procederão ao exame dos livros e dos documentos de contabilidade dos contribuintes e realizarão as diligências e as investigações necessárias para apurar a exatidão das declarações, dos balanços e dos documentos apresentados, das informações prestadas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais, para os quais não se aplicam as restrições previstas nos CCB/2002, art. 1.190 ao CCB/2002, art. 1.192 da Lei 10.406/2002 - Código Civil, e observado o disposto no CCB/2002, art. 1.193 do referido Código (Lei 10.593/2002, art. 6º, caput, [I], [d]).

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