Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 990

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 990

- Qualquer infração que não seja decorrente da simples mora no pagamento do imposto sobre a renda será punida na forma prevista nos dispositivos específicos deste Regulamento (Decreto-lei 1.736/1979, art. 11).

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