Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título IV - DAS PENALIDADES E DOS ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS (Ir para)
Capítulo III - DAS MULTAS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Ir para)
Art. 999- O pagamento do tributo após o início da ação fiscal não eximirá a pessoa física ou jurídica das penalidades previstas na legislação tributária, observado o disposto no art. 954 (Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º).
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