Legislação

Decreto 9.586, de 27/11/2018

Art.

Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES (Ir para)

Seção I - DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 1º

- Fica instituído o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres - Sinapom, vinculado à Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do Ministério dos Direitos Humanos, com o objetivo de ampliar e fortalecer a formulação e a execução de políticas públicas de direitos das mulheres, de enfrentamento a todos os tipos de violência e da inclusão das mulheres nos processos de desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

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