Legislação
Decreto 9.587, de 27/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 11- Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
I - assistir o Diretor-Geral na representação institucional da ANM;
II - preparar o despacho de expediente do Diretor-Geral e ocupar-se das relações públicas da ANM;
III - efetuar o acompanhamento da tramitação dos atos legais de interesse da ANM; e
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANM.
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