Legislação
Decreto 9.587, de 27/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 16- À Corregedoria compete:
I - exercer as atividades de órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal- SISCOR;
II - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da ANM;
III - instaurar, de ofício ou por meio de representações e denúncias, de sindicâncias, inclusive as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apuração de responsabilidade por irregularidades praticadas na ANM;
IV - decidir sobre o arquivamento de denúncias e representações;
V - encaminhar para julgamento pela Diretoria Colegiada os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005.
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