Legislação
Decreto 9.587, de 27/11/2018
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Art. 18- Às Unidades Administrativas Regionais compete:
I - administrar e gerenciar os serviços, os programas e os projetos descentralizados atribuídos à Unidade e fiscalizar o cumprimento das normas e dos padrões estabelecidos; e
II - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Colegiada.
Parágrafo único - As Unidades Administrativas Regionais poderão exercer a representação regional da ANM, conforme resolução da Diretoria Colegiada.
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