Legislação
Decreto 9.587, de 27/11/2018
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 7º- O Auditor Chefe será nomeado pelo Diretor-Geral, após indicação da Diretoria Colegiada e apreciação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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