Legislação
Decreto 9.589, de 29/11/2018
Art. 5º
Capítulo II - DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- O liquidante utilizará a razão social da companhia seguida da expressão [em liquidação] nos atos e nas operações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;