Legislação
Decreto 9.594, de 30/11/2018
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/11/2018; 197º da Independência e 130º da República. Rodrigo Maia - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Ana Paula Vitali Janes Vescovi - Marcos Jorge
Centésimo Décimo Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos, segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
TENDO EM VISTA o Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao ACE-18 e a Resolução GMC 43/03.
CONVÊM EM:
Artigo 1º - Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica 18 a Diretriz 33/15 da Comissão de Comércio do MERCOSUL relativa à [Adequação de Requisitos Específicos de Origem], que consta como anexo e integra o presente Protocolo.
Artigo 2º - O presente Protocolo entrará em vigor trinta (30) dias depois da notificação da Secretaria-Geral da ALADI aos países signatários de que recebeu a comunicação da Secretaria do MERCOSUL, informando a incorporação da norma MERCOSUL e de seu correspondente Protocolo Adicional ao ordenamento jurídico dos Estados Partes.
A Secretaria-Geral da ALADI deverá efetuar tal notificação, se possível, no mesmo dia em que receber a comunicação da Secretaria do MERCOSUL.
Artigo 3º - Uma vez em vigor, o presente Protocolo modificará o Anexo ao Septuagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 - Apêndice I da Decisão CMC 01/09 - e o Anexo ao Nonagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao ACE-18 Anexo da Diretriz CCM 41/11.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos dos países signatários e à Secretaria do MERCOSUL.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e dezesseis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Diego Javier Tettamanti
Maria da Graça Nunes Carrion
Bernardino Hugo Saguier Caballero
Juan Alejandro Mernies Falcone
ADEQUAÇÃO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão 01/09 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução 05/15 do Grupo Mercado Comum e a Diretriz 41/11 da Comissão de Comércio do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que o Regime de Origem MERCOSUL faculta à Comissão de Comércio do MERCOSUL modificar tal Regime por meio de Diretrizes.
Que é necessário adequar os requisitos específicos de origem do Regime de Origem do MERCOSUL às modificações da Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Que a Resolução GMC 05/15 modifica a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
A COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL
APROVA A SEGUINTE DIRETRIZ:
Artigo 1º - Modificar o Apêndice I da Decisão CMC 01/09 e o Anexo da Diretriz CCM 41/11, em suas versões em espanhol e português, conforme consta no Anexo que faz parte da presente Diretriz.
Artigo 2º - Solicitar aos Estados Partes que instruam suas respectivas Representações junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), a protocolizar a presente Diretriz no marco do Acordo de Complementação Econômica 18, nos termos estabelecidos na Resolução GMC 43/03.
Artigo 3º - Esta Diretriz deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/I/2016.
A incorporação da presente Diretriz ao ordenamento jurídico da República Bolivariana da Venezuela, nos termos e prazos do cronograma definido pela normativa vigente, não afetará a vigência simultânea da presente Diretriz para os demais Estados Partes, conforme o Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto.
CXLIV CCM - Montevidéu, 15/X/15
NCM 2012 | REQUISITO DE ORIGEM |
5402.47.10 | Mudança de posição tarifária e 60%de valor agregado regional. |
5402.47.20 | Mudança de posição tarifária e 60%de valor agregado regional. |
5402.47.90 | Mudança de posição tarifária e 60%de valor agregado regional. |
NCM 2012 | REQUISITO DE ORIGEM |
5402.47.00 | Mudança de posição tarifária e 60%de valor agregado regional. |
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