Legislação

Decreto 9.602, de 08/12/2018

Art.
Art. 1º

- É decretada intervenção federal no Estado de Roraima até 31 de dezembro de 2018, para, nos termos do art. 34, caput, III, da Constituição, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. [[CF/88, art. 34]]

Parágrafo único - A intervenção de que trata o caput abrange todo o Poder Executivo do Estado de Roraima.

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