Legislação

Decreto 9.606, de 10/12/2018

Art. 12

Capítulo III - DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS (Ir para)

Seção II - DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS (Ir para)

Art. 12

- A implementação e a entrega de cada tecnologia social de acesso à água contratada serão comprovadas por meio da apresentação de termo de recebimento assinado pelo beneficiário.

Parágrafo único - A apresentação e o aceite do termo de recebimento pelo contratante serão feitos por meio do SIG Cisternas ou por outro meio indicado em ato do Ministério do Desenvolvimento Social.

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