Legislação
Decreto 9.606, de 10/12/2018
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 16- O Ministério do Desenvolvimento Social divulgará, anualmente, plano de fiscalização que conterá o quantitativo de instrumentos de parceria a serem fiscalizados e os critérios utilizados para a definição da meta de fiscalização.
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