Legislação
Decreto 9.606, de 10/12/2018
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 17- As ações de fiscalização no âmbito do Programa Cisternas observarão as seguintes diretrizes:
I - verificação do cumprimento das normas legais que regulamentam a operacionalização dos instrumentos de parceria;
II - realização do registro sistemático das ações de fiscalização com foco na identificação e na correção de irregularidades;
III - atesto do cumprimento pela tecnologia social de acesso à água dos objetivos dispostos nas instruções operacionais específicas, observada a eficácia e a efetividade do processo; e
IV - observação de inconsistências ou de irregularidades nos processos ou nas atividades vinculadas à implantação das tecnologias sociais de acesso à água, adotadas as providências tempestivas com vistas a saná-las.
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