Legislação
Decreto 9.606, de 10/12/2018
Capítulo IV - DA FISCALIZAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (Ir para)
Art. 19- Na sistematização das tecnologias sociais de acesso à água aprovadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, serão previstas atividades de mobilização social, consideradas instrumentos de controle social do Programa Cisternas.
Parágrafo único - As atividades de mobilização social estão relacionadas ao processo de divulgação do Programa Cisternas em âmbito nacional e local e à escolha das comunidades e das famílias ou dos equipamentos públicos que serão atendidos.
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