Legislação
Decreto 9.607, de 12/12/2018
Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)
Seção I - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- São fases do processo de exportação:
I - procedimentos preliminares:
a) pedidos de NegPrel; e
b) PEx;
II - tratamento administrativo; e
III - tratamento aduaneiro ou tributário.
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