Legislação

Decreto 9.607, de 12/12/2018

Art.

Capítulo IV - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO E DE IMPORTAÇÃO (Ir para)

Seção I - DAS OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- São fases do processo de exportação:

I - procedimentos preliminares:

a) pedidos de NegPrel; e

b) PEx;

II - tratamento administrativo; e

III - tratamento aduaneiro ou tributário.

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