Legislação
Decreto 9.609, de 12/12/2018
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, fundo especial de natureza contábil, instituído pela Lei 10.201, de 14/02/2001, e regulado pela Lei 13.756, de 12/12/2018, tem por objetivo garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSP.
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