Legislação
Decreto 9.609, de 12/12/2018
Capítulo II - DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Seção II - DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 3º- O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.
Decreto 10.034, de 01/10/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 3º - O Ministro de Estado da Segurança Pública editará regimento interno, que estabelecerá a organização e o funcionamento do Conselho Gestor do FNSP.]
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