Legislação

Decreto 9.615, de 17/12/2018

Art.

Administrativo. Altera, parcialmente, grupos de natureza de despesas constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 100.000.000,00.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 2º da Lei 13.700, de 2/08/2018, DECRETA:

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