Legislação
Decreto 9.616, de 17/12/2018
(Revogado pelo Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30). Administrativo. Serviço público. Altera o Decreto 7.382, de 2/12/2010 que regulamenta os Capítulos I a VI e VIII da Lei 11.909, de 4/03/2009, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata a CF/88, art. 177 da Constituição, e sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.712, de 02/06/2021, art. 30 (revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.478, de 6/08/1997, na Lei 9.847, de 26/10/1999, na Lei 10.847, de 15/03/2004, e na Lei 11.909, de 4/03/2009, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;