Legislação

Decreto 9.618, de 18/12/2018

Art.

Administrativo. Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 8.159, de 8/01/1991, DECRETA: [[Lei 8.159/1991, art. 12.]]

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