Legislação

Decreto 9.619, de 20/12/2018

Art. 28

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 28

- O saldo de exclusão das metas de postos de serviço multifacilidades em área rural de que tratam os art. 19 e art. 20 do Decreto 7.512/2011, será convertido em obrigações de universalização, nos termos do disposto no art. 80 da Lei 9.472/1997.

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