Legislação

Decreto 9.628, de 26/12/2018

Art.
Art. 3º

- O Conselho Superior de Governança tem a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Defesa, que o presidirá;

II - Comandante da Marinha;

III - Comandante do Exército;

IV - Comandante da Aeronáutica;

V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e

VI - Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total