Legislação
Decreto 9.640, de 27/12/2018
- Os dados e as informações constantes no módulo CRA do Sicar serão disponibilizados ao público em geral, exceto se classificados como sigilosos ou pessoais, em cumprimento ao disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;