Legislação

Decreto 9.645, de 27/12/2018

Art.
Art. 1º

- Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro, com relação a aeronaves suspeitas ou hostis, que possam apresentar ameaça à segurança, durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.

Parágrafo único - Considera-se o período de realização da posse presidencial a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019.

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