Legislação

Decreto 9.662, de 01/01/2019

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;

II - coordenar e desenvolver atividades que auxiliem a atuação institucional do Ministério, no âmbito internacional, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o utros órgãos da administração pública;

III - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social e a publicidade institucional do Ministério, em consonância com as diretrizes de comunicação da Presidência da República;

IV - supervisionar as atividades de ouvidoria e aquelas relacionadas com os sistemas federais de transparência e de acesso a informações, no âmbito do Ministério;

V - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;

VI - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos do Ministério, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;

VII - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil;

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [VII - coordenar e articular as relações políticas do Ministério com os diferentes segmentos da sociedade civil; e]

VIII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados do Ministério; e

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [VIII - acompanhar as atividades dos conselhos e os demais órgãos colegiados do Ministério.]

IX - apoiar as atividades relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo federal, no âmbito do Ministério, nos termos do Decreto 5.480, de 30/06/2005.

Decreto 10.073, de 18/11/2019, art. 6º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/11/2019).
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