Legislação
Decreto 9.663, de 01/01/2019
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 31- A organização e o funcionamento do Coaf, as competências das unidades e as atribuições dos dirigentes serão fixados em Regimento Interno, aprovado em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
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