Legislação
Decreto 9.664, de 02/01/2019
(Revogado pelo Decreto 10.359, de 20/05/2020. Vigência em 08/06/2020). (Vigência em 30/01/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.359, de 20/05/2020 (Revogação total. Vigência em 08/06/2020)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) oito DAS 101.2;
b) três DAS 102.4;
c) um DAS 102.3;
d) seis DAS 102.2;
e) sete DAS 102.1;
f) um FCPE 101.4;
g) quatro FCPE 101.2; e
h) uma FCPE 102.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Turismo:
a) dois DAS 101.6;
b) dois DAS 101.5;
c) dois DAS 101.4;
d) três DAS 101.3;
e) três FCPE 101.3; e
f) cinco FCPE 102.2.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei 13.346/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:
I - um DAS-4, treze DAS-2 e sete DAS-1 em dois DAS-6, dois DAS-5 e dois DAS-3; e
II - duas FCPE-4 em três FCPE-3 e uma FCPE-2.
Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5º - Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas deverão ocorrer até 13/02/2019.
Parágrafo único - O Ministro de Estado do Turismo publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6º - O Ministro de Estado do Turismo poderá editar regimento interno abrangendo todas as unidades administrativas integrantes de sua estrutura regimental, ou regimentos internos específicos abrangendo uma ou mais unidades ou subunidades administrativas, detalhando as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério do Turismo, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo único - Os registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 7º - O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela «a» do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela «b» do Anexo II, conforme o disposto no art. 9º do Decreto 6.944, de 21/08/2009.
Art. 8º - Ficam demonstradas, na forma do Anexo V, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.
Art. 9º - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.627, de 30/12/2015;
II - o Decreto 8.836, de 15/08/2016; e
III - o art. 2º e o art. 3º do Decreto 9.030, de 12/04/2017.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor em 30/01/2019.
Brasília, 02/01/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Henrique Teixeira Dias
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TURISMO
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