Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 11- À Secretaria Especial de Assuntos Fundiários compete:
I - formular, coordenar e supervisionar as ações e diretrizes sobre:
a) políticas de colonização e reforma agrária;
b) regularização fundiária rural;
c) regularização fundiária de área decorrente de reforma agrária;
d) regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal;
e) identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
f) identificação, delimitação, demarcação e registro das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; e
g) licenciamento ambiental nas terras quilombolas e indígenas, em conjunto com os órgãos competentes; e
II - supervisionar diretamente o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;