Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Assessoria Especial de Controle Interno;
b) Assessoria Especial de Comunicação e Eventos;
c) Gabinete;
d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Administração; e
2. Departamento de Governança e Gestão;
e) Corregedoria-Geral; e
f) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Especial de Assuntos Fundiários:
1. Gabinete;
2. Departamento de Regularização Fundiária; e
3. Departamento de Identificação, Demarcação e Licenciamento;
b) Secretaria de Política Agrícola:
1. Departamento de Comercialização e Abastecimento;
2. Departamento de Financiamento e Informação;
3. Departamento de Gestão de Riscos;
4. Departamento de Estudos e Prospecção; e
5. Instituto Nacional de Meteorologia;
c) Secretaria de Defesa Agropecuária:
1. Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas;
2. Departamento de Saúde Animal e Insumos Pecuários;
3. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal;
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao item).Redação anterior: [3. Departamento de Inspeção Produtos de Origem Vegetal;]
4. Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
Decreto 9.689, de 23/04/2019, art. 7º (Nova redação ao item).Redação anterior: [4. Departamento de Inspeção Produtos de Origem Animal;]
5. Departamento de Serviços Técnicos;
6. Departamento de Suporte e Normas; e
7. Departamento de Gestão Corporativa;
d) Secretaria de Aquicultura e Pesca:
1. Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Aquicultura;
2. Departamento de Desenvolvimento e Ordenamento da Pesca; e
3. Departamento de Registro e Monitoramento de Aquicultura e Pesca;
e) Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo:
1. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural;
2. Departamento de Cooperativismo e Acesso a Mercados;
3. Departamento de Estruturação Produtiva; e
4. Departamento de Gestão do Crédito Fundiário;
f) Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação:
1. Departamento de Apoio à Inovação para Agropecuária;
2. Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas;
3. Departamento de Produção Sustentável e Irrigação; e
4. Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira;
g) Secretaria de Comércio e Relações Internacionais:
1. Departamento de Comércio e Negociações Comerciais;
2. Departamento de Temas Técnicos, Sanitários e Fitossanitários; e
3. Departamento de Promoção Internacional; e
h) Serviço Florestal Brasileiro;
III - unidades descentralizadas:
a) Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária;
c) Superintendências Regionais de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira; e
d) Distritos de Meteorologia;
IV - órgãos colegiados:
a) Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR;
b) Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional - CCCCN;
c) Comissão Especial de Recursos - CER;
d) Conselho Deliberativo da Política do Café - CDPC;
e) Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA;
f) Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca - CONAPE;
g) Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA;
h) Comitê Gestor do Garantia-Safra; e
i) Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquia: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
b) empresas públicas:
1. Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB; e
2. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
c) sociedades de economia mista:
1. Central de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
2. Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG; e
3. (Revogado pelo Decreto 10.041, de 03/10/2019, art. 3º).
Redação anterior: [3. Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP.]
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