Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal compete:
I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a inspeção e a fiscalização de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;
II - programar, coordenar, promover, acompanhar, avaliar e executar, por intermédio de unidades descentralizadas, as atividades de inspeção e de fiscalização sanitária e industrial de produtos e derivados de origem animal, inclusive aquícola e pesqueira;
III - realizar, diretamente ou por meio de unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, auditorias técnico-fiscal e operacional em estabelecimentos agropecuários, aquícolas e pesqueiros, locais de fronteiras, portos marítimos e fluviais, aeroportos internacionais e estações aduaneiras especiais, no que se refere à inspeção de produtos de origem animal, observados os princípios e as obrigações gerais do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária;
IV - formular propostas e participar de negociações nacionais e internacionais e implementar compromissos institucionais concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais unidades administrativas da Secretaria de Defesa Agropecuária e com os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - registrar e fiscalizar produtos destinados à alimentação animal;
VI - coordenar programas de monitoramento e controle de resíduos e contaminantes em alimentos e produtos de origem animal;
VII - auditar o autocontrole dos estabelecimentos regulados pelo Departamento; e
VIII - gerir os riscos relacionados aos alimentos e produtos de origem animal, com base nos procedimentos de análise e avaliação de risco.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;