Legislação

Decreto 9.667, de 02/01/2019

Art. 27

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 27

- Ao Departamento de Suporte e Normas compete:

I - apoiar o Secretario na coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, e dos sistemas específicos de inspeção para insumos usados na agropecuária;

II - gestão e governança do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, em suas interações de trabalho no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária, órgãos e entidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, outros órgãos e entidades públicas e instituições do setor privado;

III - coordenar a elaboração da agenda regulatória da Defesa Agropecuária;

IV - coordenar, em articulação com os demais Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária:

a) a elaboração de propostas de legislação e normas da defesa agropecuária;

b) os estudos e processos de avaliação de risco das diversas áreas da defesa agropecuária; e

c) as auditorias operacionais nas unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária, inclusive em suas unidades descentralizadas;

V - apoiar os demais Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária na elaboração de propostas e na participação de negociações internacionais, nos temas afetos à defesa agropecuária;

VI - apoiar os demais Departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária na preparação para recebimento de missões e auditorias internacionais, nos temas afetos à defesa agropecuária; e

VII - coordenar a adoção de medidas e aprimoramento de procedimentos, com vistas a conformidade, observadas as recomendações dos órgãos de controle.

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