Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Gestão Coorporativa compete:
I - coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades da Secretaria relacionadas:
a) ao Plano Plurianual - PPA, ao Plano Estratégico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao planejamento da Secretaria de Defesa Agropecuária, seus planos, programas, projetos e processos, e as suas respectivas compatibilizações com os Planos Operativos Anuais - POA, em articulação com os demais Órgãos setoriais do Ministério;
b) à análise, implantação e uso de métodos, técnicas e instrumentos de apoio à gestão de projetos e de processos na defesa agropecuária;
c) à racionalização e simplificação de procedimentos e técnicas aplicadas nas operações e serviços de defesa agropecuária;
d) ao estudo, implantação, monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho gerencial da Secretaria de Defesa Agropecuária e dos programas de defesa agropecuária;
e) atuar como unidade coordenadora de desenvolvimento e execução de programas e projetos especiais; e
f) aos temas de desenvolvimento institucional e recursos humanos;
II - apoiar as unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária na gestão estratégica e operacional do pessoal das carreiras e cargos de auditoria e fiscalização federal agropecuária;
III - subsidiar e apoiar as Unidades da Secretaria de Defesa Agropecuária no planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades estratégicas e operacionais de defesa agropecuária;
IV - coordenar, segundo as orientações do Órgão Setorial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) as atividades de administração geral; e
b) a programação e execução orçamentária e financeira;
V - planejar e preparar as propostas de aquisições de materiais, bens e as contratações de serviços para a defesa agropecuária;
VI - identificar e prospectar tecnologias da informação e comunicação de interesse da defesa agropecuária, em articulação com o Órgão Setorial do Ministério; e
VII - apoiar a unidade de tecnologia da informação do Ministério na gestão dos projetos de desenvolvimento de sistemas específicos para a defesa agropecuária.
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