Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Art. 53
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 53- Ao CGSR cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.823, de 19/12/2003.
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