Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
(D.O. 02/01/2019)
- À CCCCN compete a coordenação, a fiscalização e a orientação das atividades da equideocultura no País.
- À CER cabe decidir, em única instância administrativa, sobre recursos relativos à apuração de prejuízos e às indenizações no âmbito do PROAGRO.
- Ao CIMA compete deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades do setor sucroalcooleiro.
- Ao CNPA cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 8.174, de 30/01/1991.
- Ao Comitê Gestor do Garantia Safra cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.962, de 22/01/2004.
- Ao Comitê Gestor do Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.996, de 20/12/2006.