Legislação
Decreto 9.667, de 02/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (Ir para)
Art. 7º- Ao Departamento de Administração compete:
I - promover, monitorar e orientar as ações de gestão da informação e do conhecimento, incluídas as informações documentais agropecuárias, observado o disposto na alínea [c] do inciso II do caput do art. 6º;
II - coordenar, orientar e executar as atividades referentes ao:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
b) Sistema de Administração Financeira Federal - SIAFI, quanto à programação financeira;
c) Sistema de Contabilidade Federal;
d) Sistema de Gestão Integrada - SGI;
e) Sistema de Pessoal Civil da Adminstração Federal - SIPEC, quanto à implementação da administração de pessoas;
f) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA; e
g) Sistema Nacional de Arquivos - SINAR;
III - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais intervenientes e informar e orientar os órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV - orientar, promover e acompanhar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
V - celebrar contratos e outros instrumentos congêneres e acompanhar sua execução relativos a sua área de competência.
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